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terça-feira, 26 de abril de 2011

Em Direito Processual Penal uma exposição do tema 'Citação' com o Professor Flávio Martins. Explica o professor que "citação é o chamamento do réu para se defender em juízo, que pode ser pessoal, por mandado. Caso o réu esteja em outra comarca, a citação dar-se-á por carta precatória, sendo que se o réu estiver em outro país a citação dar-se-á por carta rogatória." Lembrando que "a prescrição fica suspensa até o cumprimento da rogatória. Se citado pessoalmente, o réu não comparecer, será processado à revelia. O juiz nomeia defensor e o processo continua." A citação também pode se dar por meio de edital. Essa modalidade de citação ocorre quando o réu está em local incerto ou não sabido. Se o réu é citado por edital e não comparece o processo é suspenso, assim como o prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. Por fim, temos a citação com hora certa, que deve ocorrer se o réu ocultar-se para não ser citado. O Oficial de Justiça deve, por três vezes, comparecer no local onde mora o réu, se não o localizar, o oficial marca dia e hora para a citação. Se o réu não estiver, citará o vizinho. Acontencendo a citação com hora certa, se o réu não comparece será processado à revelia.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Saber Direito desta vez encara o Direito Penal falando sobre "Crimes Contra a Dignidade Sexual" alterado com a publicação da lei 12.015/09. O curso é ministrado pelo professor e advogado, Paulo André de Campos Trindade, que esclarece questões como: incorporação do atentado violento ao pudor pelo crime de estupro, conseqüências jurídicas que envolvem condenados ou processados por crimes contra dignidade sexual e as principais decisões dos Tribunais Superiores que estão relacionados ao tema. A alteração promovida pela lei 12.015/09 vem gerando várias controvérsias, principalmente quanto à aplicação do atual crime de estupro aos processos com sentença transitada em julgado. Inicialmente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o novo crime teria natureza de tipo penal cumulativo, no entanto, recentemente o próprio Superior Tribunal de Justiça alterou o entendimento e passou a julgar o crime de estupro como tipo penal alternativo. Na prática, a decisão afetará réus condenados no passado por dois crimes, que deverão ter reajustadas suas penas, adequando a nova lei 12.015/09. Esses ajustes sempre ocorrerão, pois o direito penal envolve uma tensão/colisão entre o direito de punir do Estado e o direito à liberdade do cidadão. No primeiro encontro, o professor trata do novo conteúdo do crime de estupro e a incorporação do crime de atentado violento ao pudor pelo estupro. A segunda aula é dedicada às decisões dos Tribunais Superiores que envolvem os processos com sentença transitada em julgado. Já na terceira aula, estudam-se as novidades das ações penais e os processos em tramitação. O quarto encontro é dedicado ao estudo do estupro de vulnerável, crime inserido ao ordenamento penal pela lei 12.015/09. Por fim, o curso termina com a abordagem dos demais crimes contra vulneráveis.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal uma aula com o tema 'Antidiscriminação', apresentada pela professora de Direito Penal Maria Patrícia Vanzolini. A professora chama a todos para acompanhar a aula de hoje do Prova Final, pois o Tema do Dia vai tratar de um assunto de muita importância, não só para quem está se preparando para enfrentar provas de concursos públicos ou o Exame da OAB, mas também para o cidadão de forma geral, que naturalmente tem interesse em saber um pouco mais de como o tema 'racismo' tem sido tratado no nosso país. Trata-se de um tema que sempre nos chama a atenção. A professora toca no assunto das 'quotas' nas universidades, sobre a qual todos nós temos uma opinião a dar, mas muitas das vezes não sabemos a razão de sua constituição, como elas estão amparadas no nosso ordenamento jurídico. Maria Patrícia Vanzolini vai abordar ainda as outras modalidades de preconceito mais recorrentes na nossa sociedade, como elas estão previstas na lei. Faz um questionamento se os episódios que aparecem na mídia, no nosso dia a dia, bem próximo a nós, enfim, todas essas manifestações preconceituosas, são mesmo atos de racismo, o que será tratado na aula de hoje. É um tema instigante e você não pode perder. Então não perca o Prova Final de hoje com a professora Maria Patrícia Vanzolini. Quem quiser escrever para o programa Prova Final, basta entrar em contato pelo e-mail: provafinal@lfg.com.br. As aulas são exibidas na TV Justiça, de segunda a sexta-feira, às 6h da manhã.