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terça-feira, 26 de abril de 2011

Em Direito Processual Penal uma exposição do tema 'Citação' com o Professor Flávio Martins. Explica o professor que "citação é o chamamento do réu para se defender em juízo, que pode ser pessoal, por mandado. Caso o réu esteja em outra comarca, a citação dar-se-á por carta precatória, sendo que se o réu estiver em outro país a citação dar-se-á por carta rogatória." Lembrando que "a prescrição fica suspensa até o cumprimento da rogatória. Se citado pessoalmente, o réu não comparecer, será processado à revelia. O juiz nomeia defensor e o processo continua." A citação também pode se dar por meio de edital. Essa modalidade de citação ocorre quando o réu está em local incerto ou não sabido. Se o réu é citado por edital e não comparece o processo é suspenso, assim como o prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. Por fim, temos a citação com hora certa, que deve ocorrer se o réu ocultar-se para não ser citado. O Oficial de Justiça deve, por três vezes, comparecer no local onde mora o réu, se não o localizar, o oficial marca dia e hora para a citação. Se o réu não estiver, citará o vizinho. Acontencendo a citação com hora certa, se o réu não comparece será processado à revelia.

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