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quarta-feira, 6 de abril de 2011

Saber Direito desta vez encara o Direito Penal falando sobre "Crimes Contra a Dignidade Sexual" alterado com a publicação da lei 12.015/09. O curso é ministrado pelo professor e advogado, Paulo André de Campos Trindade, que esclarece questões como: incorporação do atentado violento ao pudor pelo crime de estupro, conseqüências jurídicas que envolvem condenados ou processados por crimes contra dignidade sexual e as principais decisões dos Tribunais Superiores que estão relacionados ao tema. A alteração promovida pela lei 12.015/09 vem gerando várias controvérsias, principalmente quanto à aplicação do atual crime de estupro aos processos com sentença transitada em julgado. Inicialmente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que o novo crime teria natureza de tipo penal cumulativo, no entanto, recentemente o próprio Superior Tribunal de Justiça alterou o entendimento e passou a julgar o crime de estupro como tipo penal alternativo. Na prática, a decisão afetará réus condenados no passado por dois crimes, que deverão ter reajustadas suas penas, adequando a nova lei 12.015/09. Esses ajustes sempre ocorrerão, pois o direito penal envolve uma tensão/colisão entre o direito de punir do Estado e o direito à liberdade do cidadão. No primeiro encontro, o professor trata do novo conteúdo do crime de estupro e a incorporação do crime de atentado violento ao pudor pelo estupro. A segunda aula é dedicada às decisões dos Tribunais Superiores que envolvem os processos com sentença transitada em julgado. Já na terceira aula, estudam-se as novidades das ações penais e os processos em tramitação. O quarto encontro é dedicado ao estudo do estupro de vulnerável, crime inserido ao ordenamento penal pela lei 12.015/09. Por fim, o curso termina com a abordagem dos demais crimes contra vulneráveis.

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